Por que o plano costuma negar
- O método indicado pelo médico, como ABA, não seria coberto.
- O número de sessões ou de horas semanais seria limitado.
- Não haveria clínica ou profissional credenciado disponível.
- O reembolso seria parcial ou negado.
O que diz a lei
A Resolução Normativa ANS 539/2022 tornou obrigatória a cobertura do método ou técnica indicado pelo médico para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo. A RN 541/2022 acabou com os limites de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
Em março de 2026, o Superior Tribunal de Justiça confirmou esse entendimento em recurso repetitivo, de observância obrigatória pelos tribunais: é abusiva a limitação do número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas ao paciente com autismo.
A Lei 12.764/2012 reconhece a pessoa com autismo como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Se a operadora não oferece profissional ou clínica na rede dentro dos prazos da ANS, ela deve garantir o atendimento fora da rede, custeando o tratamento ou reembolsando o beneficiário. Terapias como musicoterapia, equoterapia e hidroterapia têm decisões divergentes e exigem análise caso a caso.
O que fazer agora
- Exija a negativa por escrito, que a operadora é obrigada a fornecer (RN ANS 623/2024), ou registre, com protocolo, que não há clínica disponível.
- Peça ao médico uma prescrição com o método, a carga horária semanal e os profissionais necessários.
- Registre reclamação na ANS informando a falta de atendimento dentro do prazo.
- Se estiver pagando as terapias por conta própria, guarde notas e recibos e procure orientação sobre o reembolso.
Dúvidas frequentes
O plano pode limitar o número de sessões?
Não. As normas da ANS acabaram com esses limites em 2022, e o STJ, em recurso repetitivo de março de 2026, declarou abusiva a limitação de sessões para pacientes com autismo.
E se não houver clínica credenciada perto de mim?
A operadora deve garantir o atendimento dentro dos prazos da ANS. Se não houver rede disponível, deve custear o atendimento fora da rede ou reembolsar.
Musicoterapia e equoterapia são cobertas?
Há decisões nos dois sentidos. A análise depende da prescrição, das evidências e do caso concreto.
A negativa dá direito a indenização por dano moral?
Não automaticamente. O STJ entende que a simples negativa não gera dano moral presumido. É preciso demonstrar o prejuízo concreto, como regressão no desenvolvimento ou sofrimento que vá além do aborrecimento.
Cada contrato e cada caso têm particularidades. As informações desta página são gerais e não substituem a análise dos seus documentos.